Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15356, de 10 de dezembro de 2010
Nº 15356/2010
Altera dispositivos da Lei nº 11.249, de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A ementa e o art. 1º da Lei nº 11.249, de 07 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública o INSTITUTO SOAPEM, de Florianópolis. Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO SOAPEM, com sede no Município de Florianópolis.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado