Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15356, de 10 de dezembro de 2010

Nº 15356/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos da Lei nº 11.249, de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e o art. 1º da Lei nº 11.249, de 07 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública o INSTITUTO SOAPEM, de Florianópolis. Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO SOAPEM, com sede no Município de Florianópolis.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.