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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15354, de 10 de dezembro de 2010

Nº 15354/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Catarinense de Combate ao Aquecimento Global.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 12 de maio como o Dia Catarinense de Combate ao Aquecimento Global.
Art. 2.
O Dia Catarinense de Combate ao Aquecimento Global tem os seguintes objetivos:
Iinformar a sociedade catarinense em geral sobre a importância da participação em iniciativas preventivas ao controle do aquecimento global;
IIpromover a divulgação das ações preventivas de conscientização ambiental; e
IIImobilizar a sociedade em geral e o Poder Público no combate ao aquecimento global, buscando alternativas de energias renováveis.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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