Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15353, de 10 de dezembro de 2010
Nº 15353/2010
Institui a Semana Estadual do Hip Hop.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Hip Hop, a ser comemorada, anualmente, de 13 a 20 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado