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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15353, de 10 de dezembro de 2010

Nº 15353/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a Semana Estadual do Hip Hop.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Hip Hop, a ser comemorada, anualmente, de 13 a 20 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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