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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15352, de 10 de dezembro de 2010

Nº 15352/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Tae Kwon Do Olímpico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Tae Kwon Do Olímpico, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto.
Art. 2.
O Dia Estadual do Tae Kwon Do Olímpico tem os seguintes objetivos:
Ifomentar a prática do Tae Kwon Do;
IIdesenvolver ações que resgatem a história do Tae Kwon Do; e
IIIincentivar, por meio de eventos, o conhecimento acerca da prática desportiva do Tae Kwon Do.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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