Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15351, de 10 de dezembro de 2010
Nº 15351/2010
Altera o art. 1º da Lei nº 11.443, de 2000, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Santa Helena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente ao Município de Santa Helena, pelo prazo de vinte anos, a parte sem edificações do imóvel onde está construído o Colégio Estadual Santa Helena, com área de 7.880,17 m² (sete mil, oitocentos e oitenta metros e dezessete decímetros quadrados), matriculado sob o nº 2.141 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel d’Oeste e cadastrado sob o antigo nº 2.381 na Secretaria de Estado da Administração.”
Florianópolis, 10 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado