Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15340, de 01 de dezembro de 2010

Nº 15340/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública a Sociedade Recreativa Cultural e de Atiradores de São Miguel, do Município de Porto União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa Cultural e de Atiradores de São Miguel, com sede no Município de Porto União.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

lsn_316_10

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.