Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15326, de 22 de novembro de 2010
Nº 15326/2010
Altera dispositivos da Lei nº 13.993, de 2007, que dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado de Santa Catarina e adota providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 22 de novembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I: MEMORIAL DESCRITIVO
(descrição dos Limites)
(Lei nº 13.993, de 20 de março de 2007)
............................................................................................................................................
AGRONÔMICA
As divisas intermunicipais do município de Agronômica, representadas no Anexo XXIII, integrante desta Lei, são:
..................................................................................................................................................
B - Com o município de RIO DO SUL:
Inicia no rio Itajaí do Oeste, na foz do rio Trombudo (c.g.a. lat. 27º14’39”S, long. 49º41’22”W), sobe por este até o M.D. nº 701 (c.g.a. lat. 27º15’07”S, long. 49º41’47”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 972 (c.g.a. lat. 27º15’22”S, long. 49º41’46”W), na rodovia municipal que liga Agronômica e Rio do Sul; segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1.118 (c.g.a. lat. 27º16’02”S, long. 49º41’45”W), no divisor de águas entre o arroio Pastagem e um afluente da margem direita do rio Trombudo; segue por este divisor e pelo divisor de águas entre o ribeirão do Tigre, de um lado, e arroio Pastagem e o ribeirão Mosquitinho, do outro, até encontrar o divisor de águas entre os ribeirões do Tigre, Mosquitinho e Strey (c.g.a. lat. 27º17’26”S, long. 49º40’49”W).
..................................................................................................................................................
ANCHIETA
As divisas intermunicipais do município de Anchieta, representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:
..................................................................................................................................................
C - Com o município de ROMELÂNDIA:
Inicia no rio Sargento, no travessão que divide os blocos 9 e 8, M.D. nº 072 (c.g.a. lat. 26°32’31”S, long. 53°14’18”W), segue por este até a divisa entre o lote 82 e o bloco 8, M.D. nº 073 (c.g.a. lat. 26°32’58”S, long. 53°15’23”W); segue por esta até a divisa entre os lotes 82 a 75, de um lado, e 66 a 74, do outro, M.D. nº 074 (c.g.a. lat. 26°34’14”S, long. 53°15’00”W), num afluente da margem direita do rio Sargento; segue por esta até a divisa entre os lotes 74, 57 a 54, de um lado, e os blocos 23 a 20, do outro, M.D. nº 075 (c.g.a. lat. 26°33’50”S, long. 53°16’26”W); segue por esta até a divisa entre os blocos 20 e 19, M.D. nº 076 (c.g.a. lat. 26°34’30”S, long. 53°16’13”W); segue por esta até a divisa do lote 182 e bloco 19, M.D. nº 077 (c.g.a. lat. 26°34’53”S, long. 53°18’15”W); segue por esta até a divisa entre os lotes 182 a 175, de um lado, e 164 a 174, do outro, M.D. nº 078 (c.g.a. lat. 26°34’59”S, long. 53°18’15”W); segue por esta até encontrar o arroio Primeirinha na foz da sanga da Saudade (c.g.a. lat. 26°35’23”S, long. 53°20’00”W); sobe por esta até encontrar o M.D. nº 079 (c.g.a. lat. 26°35’03”S, long. 53°20’36”W), na divisa dos lotes 274 e 199; segue por esta e pela divisa dos lotes 200, 153, 152, 121 e 115, de um lado, e 248 a 236, do outro, até a divisa dos lotes 8 e 9, M.D. nº 080 (c.g.a. lat. 26°37’11”S, long. 53°23’24”W).
D - Com o município de BARRA BONITA:
Inicia na divisa dos lotes 8, 9 e 236, M.D. nº 080 (c.g.a. lat. 26°37’11”S, long. 53°23’24”W), segue pela divisa dos lotes 8 e 9, de um lado, e 236, do outro, até o lajeado Araçá (c.g.a. lat. 26°37’17”S, long. 53°23’32”W); sobe pelo lajeado Araçá até o M.D. nº 081 (c.g.a. lat. 26°36’52”S, long. 53°23’49”W), na divisa dos lotes 85 e 139; segue por esta e pela divisa dos lotes 86 e 139 até a divisa dos lotes 155 e 139, M.D. nº 082 (c.g.a. lat. 26°36’31”S, long. 53°24’09”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 154 a 149, de um lado, e 138 a 147, do outro, até a divisa dos lotes 149 e 193, M.D. nº 083 (c.g.a. lat. 26°35’35”S, long. 53°23’44”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 149 e 194 até a divisa dos lotes 149 e 195, M.D. nº 084 (c.g.a. lat. 26°35’11”S, long. 53°24’16”W), num afluente da margem esquerda do rio das Antas; desce por este até a divisa dos lotes 196 e 195, M.D. nº 085 (c.g.a. lat. 26°35’15”S, long. 53°24’17”W); segue por esta até a divisa dos lotes 196 e 212, M.D. nº 086 (c.g.a. lat. 26°35’03”S, long. 53°24’47”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 211 a 206 e 202, de um lado, e 197 a 198 e 201, do outro, até o rio das Antas, M.D. nº 087(c.g.a. lat. 26°36’11”S, long. 53°25’28”W).
E - Com o município de GUARACIABA:
Inicia no rio das Antas, na divisa dos lotes 202 e 201, M.D. nº 087 (c.g.a. lat. 26°36’11”S, long. 53°25’28”W), sobe por este até a foz do lajeado Chaleira.
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ANTÔNIO CARLOS
As divisas intermunicipais do município de Antônio Carlos, representadas no Anexo XXXVII, integrante desta Lei, são:
..................................................................................................................................................
B - Com o município de BIGUAÇU:
Inicia na serra do Macaco Branco (c.g.a. lat. 27°23’50”S, long. 48°50’08”W), no divisor de águas entre os rios Rachadel, Inferninho e ribeirão Arataca, segue pelo divisor de águas entre o rio Rachadel, de um lado, e rios Inferninho, Três Riachos e afluentes da margem esquerda do rio Biguaçu, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas, 743, 514, 472, 586 e 195 m, até encontrar o morro do Fermiano (c.g.a. lat. 27°29’49”S, long. 48°45’15”W); segue por linha seca e reta até o rio Biguaçu, na foz do ribeirão Vermelho (c.g.a. lat. 27°30’24”S, long. 48°44’19”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27°32’05”S, long. 48°43’17”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27°30’40”S, long. 48°44’27”W), no divisor de águas entre os rios Biguaçu e Maruim.
C - Com o município de SÃO JOSÉ:
Inicia na nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Vermelho (c.g.a. lat. 27°30’40”S, long. 48°44’27”W), no divisor de águas entre os rios Biguaçu e Maruim; segue por este divisor até a nascente do rio Estaneslau (c.g.a. lat. 27°33’11”S, long. 48°43’38”W), no ponto de cota altimétrica 486 m.
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BARRA BONITA
As divisas intermunicipais do município de Barra Bonita, representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:
A - Com o município de ANCHIETA:
Inicia no rio das Antas, na divisa dos lotes coloniais 202 e 201, Marco de Divisa - M.D. nº 087 (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 26°36’11”S, long. 56º25’28”W), segue pela divisa dos lotes coloniais 206 a 212, de um lado, e 198 a 196, do outro, até a divisa dos lotes 196 e 195, M.D. nº 086 (c.g.a. lat. 26°34’03”S, long. 53°24’47”W); segue por esta até a divisa dos lotes 149 e 195, M.D. nº 085 (c.g.a. lat. 26°35’15”S, long. 53°24’17”W), num afluente da margem esquerda do rio das Antas; sobe por este até a divisa dos lotes 149 e 194, M.D. nº 084 (c.g.a. lat. 26°35’11”S, long. 53°24’16”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 149 e 193 até a divisa dos lotes 149 e 147, M.D. nº 083 (c.g.a. lat. 26°35’35”S, long. 53°23’44”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 150 a 155, de um lado, e 146 a 139, do outro, até a divisa dos lotes 139 e 86, M.D. nº 082 (c.g.a. lat. 26°36’31”S, long. 53°24’09”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 139 e 85 até o lajeado Araçá, M.D. nº 081 (c.g.a. lat. 26°36’52”S, long. 53°23’49”W); desce pelo lajeado Araçá até a divisa dos lotes 9 e 236 (c.g.a. lat. 26°37’17”S, long. 53°23’32”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 8 e 236 até a divisa dos lotes 8 e 9, M.D. nº 080 (c.g.a. lat. 26°37’11”S, long. 53°23’24”W).
..................................................................................................................................................
D - Com o município de GUARACIABA:
Inicia na divisa dos lotes 90, 91 e 31, M.D. nº 053 (c.g.a. lat. 26°39’38”S, long. 53°29’42”W), segue por esta e pela divisa dos lotes 61 a 54, de um lado, e 44 a 46, do outro, até a divisa dos lotes 51 e 46, M.D. nº 052 (c.g.a. lat. 26°38’39”S, long. 53°28’38”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 46 e 50, até a divisa dos lotes 50 e 49, M.D. nº 051 (c.g.a. lat. 26°38’50”S, long. 53°28’24”W); segue por esta até a divisa dos lotes 49 e 196, no arroio Barra Bonita, M.D.nº 050 (c.g.a. lat. 26°38’14”S, long. 53°27’46”W); desce por este até a divisa dos lotes 196 a 197, M.D. nº 049 (c.g.a. lat. 26°38’21”S, long. 53°27’39”W); segue por esta até a divisa dos lotes 230 e 231, M.D. nº 048 (c.g.a. lat. 26°38’06”S, long. 53°27’13”W); segue por esta até a sanga da Araponga, M.D. nº 047 (c.g.a. lat. 26°38’03”S, long. 53°26’47”W); sobe por esta até a divisa dos lotes 225 e 237, M.D. nº 046 (c.g.a. lat. 26°37’39”S, long. 53°26’45”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 240 e 224, passando pelo M.D. nº 045 (c.g.a. lat. 26°37’39”S, long. 53°26’33”W), na rodovia municipal, até o rio das Antas (c.g.a. lat. 26°37’34”S, long. 53°25’39”W); sobe por este até o M.D. nº 087 (c.g.a. lat. 26°36’11”S, long. 53°25’28”W), na divisa dos lotes 201 e 202.
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BIGUAÇU
As divisas intermunicipais do município de Biguaçu, representadas no Anexo XXX, integrante desta Lei, são:
.................................................................................................................................................. Com o município de SÃO JOSÉ:
Inicia na baía Norte, no ponto de coordenada (c.g.a. lat. 27°30’59”S, long. 48°34’32”W), segue por esta até a foz do ribeirão Carolina ou Serraria; sobe por este até o M.D. nº 1.025 (c.g.a. lat. 27°32’14”S, long. 48°38’27”W); segue pela rua projetada “A” do Loteamento Jardim das Flores, até o M.D. nº 1.024 (c.g.a. lat. 27°32’32”S, long. 48°38’55”W), na Linha de Alta Tensão da CELESC; segue por esta até o M.D. nº 1.023 (c.g.a. lat. 27°32’30”S, long. 48°38’55”W), num afluente da margem direita do ribeirão Carolina ou Serraria; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27°32’30”S, long. 48°38’59”W); segue pelo divisor de águas entre o córrego Potecas e o ribeirão Carolina ou Serraria, passando pelo ponto de cota altimétrica 208 m e pelo divisor de águas entre os rios Caveiras e Biguaçu, de um lado, e córrego Potecas e ribeirão Forquilha, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 348, 540 e 174 m, até a nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Vermelho (c.g.a. lat. 27°30’40”S, long. 48°44’27”W).
E - Com o município de ANTÔNIO CARLOS:
Inicia na nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Vermelho (c.g.a. lat. 27°30’40”S, long. 48°44’27”W), desce por este até sua foz no ribeirão Vermelho (c.g.a. lat. 27°32’05”S, long. 48°43’17”W); desce por este até sua foz no rio Biguaçu (c.g.a. lat. 27°30’24”S, long. 48°44’19”W); segue por linha seca e reta até encontrar o morro do Fermiano (c.g.a. lat. 27°29’49”S, long. 48°45’15”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Rachadel, de um lado, e afluentes da margem esquerda do rio Biguaçu, rios Três Riachos e Inferninho, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 195, 586, 472, 514 e 743 m, até encontrar o divisor de águas entre o ribeirão Arataca e rios Inferninho e Rachadel, na serra do Macaco Branco (c.g.a. lat. 27°23’50”S, long. 48°50’08”W).
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CAPIVARI DE BAIXO
As divisas intermunicipais do município de Capivari de Baixo, representadas no Anexo XL, integrante desta Lei, são:
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B - Com o município de TUBARÃO:
Inicia no encontro do rio dos Patos com o rio Tubarão das Conchas (c.g.a. lat. 28°30’45”S,long. 48°55’24”W), segue por este até o rio Tubarão; sobe por este até a foz do rio Capivari (c.g.a. lat. 28°27’44”S, long. 48°58’53”W); sobe por este até a foz do rio Indaial de Baixo (c.g.a.lat. 28°25’18”S, long. 48°58’46”W).
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GALVÃO
As divisas intermunicipais do município de Galvão, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A - Com o Estado do PARANÁ:
Inicia no divisor de águas entre os rios Saudades e Saudadinha (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 26°22’48”S, long. 52°38’39”W), segue pela divisa interestadual até a nascente do arroio Bananal (c.g.a. lat. 26°24’28”S, long. 52°33’24”W).
B - Com o município de SÃO DOMINGOS:
Inicia na nascente do arroio Bananal (c.g.a. lat. 26°24’28”S, long. 52°33’24”W), desce por este até a foz da sanga do Xaxim (c.g.a. lat. 26°27’22”S, long. 52°34’47”W); sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 26°27’38”S, long. 52°36’07”W); desce pela sanga do Izidro até sua foz na sanga Brejo Velho (c.g.a. lat. 26°28’09”S, long. 52°35’52”W); desce por esta até a foz da sanga do Bellé (c.g.a. lat. 26°28’11”S, long. 52°35’49”W); sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 26°28’35”S, long. 52°36’05”W); segue pelo divisor de águas entre as sangas Brejo Velho e Engenho Velho e pelo divisor de águas entre o rio Martins e lajeado Jacutinga até a nascente da sanga Barrinha, Marco de Divisa - M.D. nº 325 (c.g.a. lat. 26°29’24”S, long. 52°36’36”W).
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GUARACIABA
As divisas intermunicipais do município de Guaraciaba, representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:
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B - Com o município de ANCHIETA:
Inicia na foz do lajeado Chaleira, no rio das Antas, desce por este até a divisa dos lotes 201 e 202, M.D. nº 087 (c.g.a. lat. 26°36’11”S, long. 53°25’28”W).
C - Com o município de BARRA BONITA:
Inicia na divisa dos lotes 201 e 202, no rio das Antas, M.D. nº 087 (c.g.a. lat. 26°36’11”S, long. 53°25’28”W), desce por este até a divisa dos lotes 240 e 224 (c.g.a. lat. 26°37’34”S, long. 53°25’39”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 224 e 225, de um lado, e 237, do outro, passando pelo M.D. nº 045 (c.g.a. lat. 26°37’39”S, long. 53°26’33”W), na rodovia municipal, até a sanga da Araponga, M.D. nº 046 (c.g.a. lat. 26°37’39”S, long. 53°26’45”W); desce por esta até a divisa dos lotes 230 e 231, M.D. nº 047 (c.g.a. lat. 26°38’03”S, long. 53°26’47”W); segue por esta até a divisa dos lotes 196 e 197, M.D. nº 048 (c.g.a. lat. 26°38’06”S, long. 53°27’13”W); segue por esta até a divisa dos lotes 196 e 49 no arroio Barra Bonita, M.D. nº 049 (c.g.a. lat. 26°38’21”S, long. 53°27’39”W); sobe por este até a divisa dos lotes 50 e 49, M.D. nº 050 (c.g.a. lat. 26°38’14”S, long. 53°27’46”W); segue por esta até a divisa dos lotes 50 e 46, M.D. nº 051 (c.g.a. lat. 26°38’50”S, long. 53°28’24”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 51 e 46 até a divisa dos lotes 54 e 46, M.D. nº 052 (c.g.a. lat. 26°38’39”S, long. 53°28’38”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 55 a 61 e 21, de um lado, e 45, 44 e 90, do outro, até a divisa do lote 31, M.D. nº 053 (c.g.a. lat. 26°39’38”S, long. 53°29’42”W).
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PINHEIRO PRETO
As divisas intermunicipais do município de Pinheiro Preto, representadas no Anexo XII, integrante desta Lei, são:
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B - Com o município de VIDEIRA:
Inicia no rio do Peixe, na foz do lajeado da Cruz (c.g.a. lat. 27°01’41”S, long. 51°11’46”W), sobe por este até o M.D. nº 956 (c.g.a. lat. 27°01’32”S, long. 51°11’40”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 957 (c.g.a. lat. 27°02’06”S, long. 51°10’40”W); segue por um travessão de terras até o M.D. nº 958 (c.g.a. lat. 27°04’15”S, long. 51°09’59”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do arroio do Capim, M.D. nº 598 (c.g.a. lat. 27°05’23”S, long. 51°09’30”W). Com o município de TANGARÁ:
Inicia no M.D. nº 598 (c.g.a. lat. 27°05’23”S, long. 51°09’30”W), na nascente de um afluente da margem esquerda do arroio do Capim; desce por este até sua foz no arroio do Capim (c.g.a. lat. 27°05’08”S, long. 51°09’56”W); desce por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27°05’14”S, long. 51°10’22”W); sobe por este até o M.D. nº 597 (c.g.a. lat. 27°04’55”S, long. 51°10’27”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 596 (c.g.a. lat. 27°04’42”S, long. 51°12’13”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 595 (c.g.a. lat. 27°04’25”S, long. 51°12’15”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 594 (c.g.a. lat. 27°04’25”S, long. 51°12’49”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 593 (c.g.a. lat. 27°04’05”S, long. 51°12’48”W); segue por linha seca e reta até o rio do Peixe, M.D. nº 592 (c.g.a.lat. 27°03’51”S, long. 51°14’37”W); desce por este até a foz da sanga Potreiro; sobe por esta até sua nascente, M.D. nº 591 (c.g.a. lat. 27°03’34”S, long. 51°16’59”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 590 (c.g.a. lat. 27°03’28”S, long. 51°17’02”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 589 (c.g.a. lat. 27°03’03”S, long. 51°17’03”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 588 (c.g.a. lat. 27°03’05”S, long. 51°17’21”W); segue por linha seca e reta até a sanga do Termann, M.D. nº 587 (c.g.a. lat. 27°02’54”S, long. 51°17’21”W); sobe por esta até sua nascente, M.D. nº 554 (c.g.a. lat. 27°03’27”S, long. 51°17’56”W).
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RIO DO SUL
As divisas intermunicipais do município de Rio do Sul, representadas no Anexo XXIII, integrante desta Lei, são:
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E - Com o município de AGRONÔMICA:
Inicia no divisor de águas dos ribeirões do Tigre, Strey e Mosquitinho (c.g.a. lat. 27º17’26”S, long. 49º40’49”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões do Tigre, de um lado, e Mosquitinho e arroio Pastagem, do outro, e pelo divisor de águas entre o arroio Pastagem e um afluente da margem direita do rio Trombudo até o M.D. nº 1.118 (c.g.a. lat. 27º16’02”S, long. 49º41’45”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 972 (c.g.a. lat. 27º15’22”S, long. 49º41’46”W), na rodovia municipal que liga Agronômica e Rio do Sul; segue por linha seca e reta até o M.D. nº 701 (c.g.a. lat. 27º15’07”S, long. 49º41’47”W), no rio Trombudo; desce por este até sua foz no rio Itajaí do Oeste (c.g.a. lat. 27º14’39”S, long. 49º41’22”W).
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ROMELÂNDIA
As divisas intermunicipais do município de Romelândia, representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:
A - Com o município de ANCHIETA:
Inicia na divisa dos lotes 8 e 9, Marco de Divisa - M.D. nº 080 (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 26°37’11”S, long. 53°23’24”W), segue pela divisa dos lotes 115, 121, 152, 153, 200 e 199, de um lado, e 236 a 246 e 274, do outro, até encontrar a sanga da Saudade, M.D. nº 079 (c.g.a. lat. 26°35’03”S, long. 53°20’36”W); desce por esta até sua foz no arroio Primeirinha (c.g.a. lat. 26°35’23”S, long. 53°20’00”W); segue pelo travessão que separa os lotes 174, 170 a 164, de um lado, e 175 a 182, do outro, até encontrar a divisa entre o lote 182 e o bloco 19, M.D. nº 078 (c.g.a. lat. 26°34’59”S, long. 53°18’15”W); segue por este até o travessão que separa os blocos 19 e 20, M.D. nº 077 (c.g.a. lat. 26°34’53”S, long. 53°18’15”W); segue por este até a divisa entre o bloco 20 e o lote 54, M.D. nº 076 (c.g.a. lat. 26°34’30”S, long. 53°16’13”W); segue por este, passando pelos lotes 54 a 57 e 74, de um lado, e pelos blocos 20 a 23, do outro, até encontrar a divisa entre os lotes 74 e 75, M.D. nº 075 (c.g.a. lat. 26°33’50”S, long. 53°16’26”W); segue pela divisa entre os lotes 74 e 66, de um lado, e 75 a 82, do outro, até encontrar a divisa entre o bloco 8 e o lote 82, M.D. nº 074 (c.g.a. lat. 26°34’14”S, long. 53°15’00”W), num afluente da margem direita do rio Sargento; segue por esta até encontrar a divisa entre os blocos 8 e 9, M.D. nº 073 (c.g.a. lat. 26°32’58”S, long. 53°15’23”W); segue por esta até o rio Sargento, M.D. nº 072 (c.g.a. lat. 26°32’31”S, long. 53°14’18”W).
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SÃO DOMINGOS
As divisas intermunicipais do município de São Domingos, representadas no Anexo VI, integrante desta Lei, são:
A - Estado do PARANÁ:
Inicia na nascente do arroio Bananal (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 26°24’28”S, long. 52°33’24”W), segue pela divisa interestadual até a nascente do lajeado Tranqueiras ou rio Emigra (c.g.a. lat. 26°26’16”S, long. 52°26’35”W).
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H - Com o município de GALVÃO:
Inicia na nascente da sanga Barrinha, M.D. nº 325 (c.g.a. lat. 26°29’24”S, long. 52°36’36”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Martins e lajeado Jacutinga e pelo divisor de águas entre as sangas Engenho Velho e Brejo Velho até a nascente da sanga do Bellé (c.g.a. lat. 26°28’35”S, long. 52°36’05”W); desce por esta até sua foz na sanga Brejo Velho (c.g.a. lat. 26°28’11”S, long. 52°35’49”W); sobe por este até a foz da sanga do Izidro (c.g.a. lat. 26°28’09”S, long. 52°35’52”W); sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 26°27’38”S, long. 52°36’07”W); desce pela sanga do Xaxim até sua foz no arroio Bananal (c.g.a. lat. 26°27’22”S, long. 52°34’47”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26°24’28”S, long. 52°33’24”W), na divisa interestadual.
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SÃO JOSÉ
As divisas intermunicipais do município de São José, representadas no Anexo XXX, integrante desta Lei, são:
A - Com o município de BIGUAÇU:
Inicia na nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Vermelho (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27°30’40”S, long. 48°44’27”W), no divisor de águas entre os rios Biguaçu e Caveiras, de um lado, e ribeirão Forquilha e córrego Potecas, do outro; segue por este divisor passando pelos pontos de cotas altimétricas 174, 540 e 348 m e pelo divisor de águas entre o córrego Potecas e o ribeirão Carolina ou Serraria, passando pelo ponto de cota altimétrica 208 m, até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Carolina ou Serraria (c.g.a. lat. 27°32’30”S, long. 48°38’59”W); desce por este até o Marco de Divisa - M.D. nº 1.023 (c.g.a. lat. 27°32’30”S, long. 48°38’55”W), na Linha de Alta Tensão da CELESC; segue por esta até o M.D. nº 1.024 (c.g.a. lat. 27°32’32”S, long. 48°38’55”W); segue pela rua projetada “A” do Loteamento Jardim das Flores até encontrar o ribeirão Carolina ou Serraria, M.D. nº 1.025 (c.g.a. lat. 27°32’14”S, long. 48°38’27”W); desce por este até sua foz na baía Norte; segue por esta até a coordenada (c.g.a. lat. 27°30’59”S, long. 48°34’32”W).
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F - Com o município de ANTÔNIO CARLOS:
Inicia na nascente do rio Estaneslau, no ponto de cota altimétrica 486 m (c.g.a. lat. 27°33’11”S, long. 48°43’38”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Biguaçu e Maruim, até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Vermelho (c.g.a. lat. 27°30’40”S, long. 48°44’27”W).
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TANGARÁ
As divisas intermunicipais do município de Tangará, representadas no Anexo XVI, integrante desta Lei, são:
A - Com o município de PINHEIRO PRETO:
Inicia na sanga do Termann, Marco de Divisa - M.D. nº 554 (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27°03’27”S, long. 51°17’56”W), desce por este até encontrar o M.D. nº 587 (c.g.a. lat. 27°02’54”S, long. 51°17’21”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 588 (c.g.a. lat. 27°03’05”S, long. 51°17’21”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 589 (c.g.a. lat. 27°03’03”S, long. 51°17’03”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 590 (c.g.a. lat. 27°03’28”S, long. 51°17’02”W); segue por linha seca e reta até a sanga do Potreiro, M.D. nº 591 (c.g.a. lat. 27°03’34”S, long. 51°16’59”W); desce por esta até sua foz no rio do Peixe; sobe por este até o M.D. nº 592 (c.g.a. lat. 27°03’51”S, long. 51°14’37”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 593 (c.g.a. lat. 27°04’05”S, long. 51°12’48”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 594 (c.g.a. lat. 27°04’25”S, long. 51°12’49”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 595 (c.g.a. lat. 27°04’25”S, long. 51°12’15”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 596 (c.g.a. lat. 27°04’42”S, long. 51°12’13”W), segue por linha seca e reta até um afluente da margem direita do arroio do Capim, M.D. nº 597 (c.g.a. lat. 27°04’55”S, long. 51°10’27”W); desce por este até sua foz no arroio do Capim (c.g.a. lat. 27°05’14”S, long. 51°10’22”W); sobe por este até encontrar um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27°05’08”S, long. 51°09’56”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 598 (c.g.a. lat. 27°05’23”S, long. 51°09’30”W).
B - Com o município de VIDEIRA:
Inicia no M.D. nº 598 (c.g.a. lat. 27°05’23”S, long. 51°09’30”W) na nascente de um afluente da margem esquerda do arroio do Capim, segue pelo divisor de águas entre os arroios Antônio Ribas e do Capim até a nascente do arroio Antônio Ribas (c.g.a. lat. 27°05’10”S, long. 51°09’19”W), desce por este até sua foz no rio Bonito (c.g.a. lat. 27°06’43”S, long. 51°08’37”W); sobe por este até a foz do rio do Tigre; sobe por este até a foz da sanga Weiss (c.g.a. lat. 27°07’12”S, long. 51°00’30”W).
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TUBARÃO
As divisas intermunicipais do município de Tubarão, representadas no Anexo XL, integrante desta Lei, são:
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B - Com o município de CAPIVARI DE BAIXO:
Inicia na foz do rio Indaial de Baixo, no rio Capivari (c.g.a. lat. 28°25’18”S, long. 48°58’46”W), desce por este até sua foz no rio Tubarão (c.g.a. lat. 28°27’44”S, long. 48°58’53”W); desce por este e pelo rio Tubarão das Conchas, até encontrar o rio dos Patos (c.g.a. lat. 28°30’45”S, long. 48°55’24”W).
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VIDEIRA
As divisas intermunicipais do município de Videira, representadas no Anexo XV, integrante desta Lei, são:
.................................................................................................................................................. Com o município de TANGARÁ:
Inicia na foz da sanga Weiss (c.g.a. lat. 27°07’12”S, long. 51°00’30”W), no rio do Tigre, desce por este até sua foz no rio Bonito; desce por este até a foz do arroio Antônio Ribas (c.g.a. lat. 27°06’43”S, long. 51°08’37”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27°05’10”S, long. 51°09’19”W); segue pelo divisor de águas entre os arroios Antônio Ribas e do Capim até a nascente de um afluente da margem esquerda do arroio do Capim, M.D. nº 598 (c.g.a. lat. 27°05’23”S, long. 51°09’30”W).
D - Com o município de PINHEIRO PRETO:
Inicia no M.D. nº 598 (c.g.a. lat. 27°05’23”S, long. 51°09’30”W), na nascente de um afluente da margem esquerda do arroio do Capim, segue por linha seca e reta até o M.D. nº 958 (c.g.a. lat. 27°04’15”S, long. 51°09’59”W); segue por um travessão de terras até o M.D. nº 957 (c.g.a. lat. 27°02’06”S, long. 51°10’40”W); segue por um travessão de terras até o lajeado da Cruz, M.D. nº 956 (c.g.a. lat. 27°01’32”S, long. 51°11’40”W); desce por este, até sua foz no rio do Peixe (c.g.a. lat. 27°01’41”S, long. 51°11’46”W).
........................................................................................................................................”(NR)