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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15324, de 22 de novembro de 2010

Nº 15324/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a Semana Estadual da Amizade Brasil-Japão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui a Semana Estadual da Amizade Brasil-Japão, a ser comemorada, anualmente, de 16 a 23 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de novembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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