Fica instituída Bolsa de Estímulo à Produtividade em Pesquisa Discente a ser paga ao servidor da Administração Direta ou Indireta que estiver regularmente matriculado no Curso de Estudos Estratégicos em Administração Pública - CEEAP, da Fundação de Amparo à Escola Nacional de Administração - Ena Brasil, e tiver aprovado projeto técnico-científicos ou técnico-acadêmicos relacionado às finalidades do respectivo curso.§ 1ºCompete à Administração Superior da Fundação de Amparo à Escola Nacional de Administração - Ena Brasil avaliar, classificar e aprovar os projetos técnico-científicos ou técnico-acadêmicos apresentados pelo servidor-discente para concessão da Bolsa de Estímulo à Produtividade em Pesquisa Discente.
§ 2ºA Bolsa de Estímulo à Produtividade em Pesquisa Discente poderá ser concedida nas seguintes modalidades e valores:
IPesquisa Nível “A”, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
IIPesquisa Nível “B”, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
IIIPesquisa Nível “C”, no valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais); e
IVPesquisa Nível “D”, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 3ºPara concessão da Bolsa de Estímulo à Produtividade em Pesquisa Discente, além de outros critérios estabelecidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo, devem ser observados os seguintes:
Iprodução científica do servidor-discente;
IIformação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação;
IIIcontribuição científica e tecnológica para inovação;
IVcoordenação ou participação principal em projetos de pesquisa; e
Vparticipação em atividades editoriais e de gestão científica e administração de instituições e núcleos de excelência científica e tecnológica.
§ 4ºA manutenção da Bolsa de Estímulo à Produtividade em Pesquisa Discente se dará através de avaliação trimestral de desempenho técnico-científico ou técnico-acadêmico pela Administração Superior da Fundação de Amparo à Escola Nacional de Administração - Ena Brasil.
§ 5ºÉ vedada a cumulação de duas ou mais modalidades da Bolsa de Estímulo à Produtividade em Pesquisa Discente, bem como o exercício de atividades que não estejam vinculadas ao Estado de Santa Catarina.
§ 6ºA Bolsa de Estímulo à Produtividade em Pesquisa Discente do Curso de Estudos Estratégicos em Administração Pública - CEEAP não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer finalidade.