Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15310, de 23 de setembro de 2010

Nº 15310/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública a Associação de Mães Luz do Planalto, do Município de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mães Luz do Planalto, com sede no Município de Canoinhas.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.