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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15303, de 23 de setembro de 2010

Nº 15303/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes nos veículos de transportes coletivos com a frase: "Assédio sexual é crime - Denuncie! Disque-Denúncia: 181".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica determinado que em todos os veículos de transporte coletivo registrados no Departamento de Transportes e Terminais - DETER, deverão ser afixados e mantidos avisos com a frase: “ASSÉDIO SEXUAL É CRIME - DENUNCIE! Disque-Denúncia: 181”.
Parágrafo únicoOs avisos de que trata o caput deste artigo devem ser colocados na parte traseira e/ou lateral dos coletivos.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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