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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15298, de 8 de setembro de 2010

Nº 15298/2010

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 14.529, de 2008, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para o Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PROFISCO e estabelece outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 182, de 14 de maio de 2010, e eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 14.529, de 28 de outubro de 2008, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de setembro de 2010.

Deputado Gelson Merisio

Presidente

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA FINANCEIRO DA OPERAÇÃO

PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DE GESTÃO FISCAL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL - PROFISCO

(Lei nº 14.529, de 28 de outubro de 2008)

ANO

LIBERAÇÕES

AMORTIZAÇÕES

ENCARGOS

TOTAL

2010

11.633.586,00

554.327,29

554.327,29

2011

23.346.630,00

1.194.453,44

1.194.453,44

2012

25.527.051,00

1.316.864,97

1.316.864,97

2013

8.366.460,00

1.378.882,35

1.378.882,35

2014

1.236.273,00

2.190.937,50

1.395.189,00

3.586.126,50

2015

4.381.875,00

1.329.789,52

5.711.664,52

2016

4.381.875,00

1.242.590,20

5.624.465,20

2017

4.381.875,00

1.155.390,89

5.537.265,89

2018

4.381.875,00

1.068.191,58

5.450.066,58

2019

4.381.875,00

980.992,27

5.362.867,27

2020

4.381.875,00

893.792,95

5.275.667,95

2021

4.381.875,00

806.593,64

5.188.468,64

2022

4.381.875,00

719.394,33

5.101.269,33

2023

4.381.875,00

632.195,02

5.014.070,02

2024

4.381.875,00

544.995,70

4.926.870,70

2025

4.381.875,00

457.796,39

4.839.671,39

2026

4.381.875,00

370.597,08

4.752.472,08

2027

4.381.875,00

283.397,77

4.665.272,77

2028

4.381.875,00

196.198,45

4.578.073,45

2029

4.381.875,00

108.999,14

4.490.874,14

2030

2.190.937,50

21.799,83

2.212.737,33

TOTAL

70.110.000,00

70.110.000,00

16.652.431,79

86.762.431,79

”(NR)

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