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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15295, de 03 de setembro de 2010

Nº 15295/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara integrantes do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina as festividades realizadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG/SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam declaradas patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina as festividades realizadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina.
Art. 2.
Fica autorizado o Governo do Estado a incluir no calendário oficial de eventos, as festividades agendadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de setembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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