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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15292, de 23 de agosto de 2010

Nº 15292/2010

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Proíbe a comercialização de termômetros de mercúrio no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibida no Estado de Santa Catarina a comercialização de termômetros de mercúrio.
Art. 2.
O descumprimento pelo estabelecimento acarretará ao infrator, a aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro nos casos de reincidência.
Parágrafo únicoO estabelecimento comercial já reincidente ficará sujeito ao cancelamento do alvará de funcionamento.
Art. 3.
O cumprimento do disposto nesta Lei compete a todos os órgãos incumbidos de fiscalização no Estado de Santa Catarina.
Art. 4.
O Poder Executivo, no prazo de trinta dias, regulamentará a presente Lei, editando normas complementares necessárias à execução e fiscalização da medida prevista.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de agosto de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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