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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15291, de 23 de agosto de 2010

Nº 15291/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Martinho de Haro a unidade de ensino da rede pública estadual localizada na Rua Aristorides Stadler, s/nº, Centro, no Município de São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Martinho de Haro a unidade de ensino da rede pública estadual localizada na Rua Aristorides Stadler, s/nº, Centro, no Município de São Joaquim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 23 de agosto de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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