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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15263, de 18 de agosto de 2010

Nº 15263/2010

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Dispõe sobre a proibição do uso de termômetros com mercúrio nas redes hospitalar e farmacêutica no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibido o uso de termômetros com mercúrio nas redes hospitalar e farmacêutica no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
As redes hospitalar e farmacêutica no Estado de Santa Catarina tem o prazo de 12 (doze) meses da vigência desta Lei para proceder à substituição dos referidos termômetros.
Art. 3.
O descumprimento desta Lei acarretará multa.
§ 1ºO valor da multa por descumprimento será de R$ 2.000,00 (dois mil) reais, dobrado a cada reincidência.
§ 2ºO valor da multa referido no parágrafo anterior será reajustado, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado - IGPM/FGV, ou por índice que vier a substituí-lo.
§ 3ºO produto da arrecadação das multas comporá o orçamento do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados de sua publicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de agosto de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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