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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15262, de 18 de agosto de 2010

Nº 15262/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Ferramenteiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Ferramenteiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de agosto de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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