Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15260, de 18 de agosto de 2010
Nº 15260/2010
Institui o Dia Estadual e a Semana Comemorativa da Capoeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam instituídos o Dia Estadual e a Semana Comemorativa da Capoeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.
Art. 2.
O Dia Estadual da Capoeira tem os seguintes objetivos:
Idisseminar o conhecimento sobre a capoeira, no contexto cultural;
IIdesenvolver ações que visem o conhecimento e a disseminação da prática da capoeira como esporte; e
IIIincentivar, por meio de seminários, palestras, concursos e rodas de capoeira, a perpetuação da capoeira como cultura afro-brasileira.
Art. 3.
A semana em que recair o dia 20 de novembro constituirá a Semana Comemorativa da Capoeira.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 18 de agosto de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado