Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15253, de 04 de agosto de 2010
Nº 15253/2010
Revoga a Medida Provisória nº 178, de 2010, que institui a Gratificação de Produtividade para os servidores lotados no órgão central da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 181, de 28 de abril de 2010, e eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de agosto de 2010
Deputado Gelson Merisio
Presidente
MPV/0181/2010 ALESC/Coordenadoria de Expediente/2010