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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15253, de 04 de agosto de 2010

Nº 15253/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a Medida Provisória nº 178, de 2010, que institui a Gratificação de Produtividade para os servidores lotados no órgão central da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 181, de 28 de abril de 2010, e eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Medida Provisória nº 178, de 05 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial nº 18.819, que institui a Gratificação de Produtividade para os servidores lotados no órgão central da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a partir de 05 de abril de 2010.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de agosto de 2010

Deputado Gelson Merisio

Presidente

MPV/0181/2010 ALESC/Coordenadoria de Expediente/2010

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