Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15250, de 03 de agosto de 2010
Nº 15250/2010
Retifica a divisa entre os municípios de São Bernardino e São Lourenço do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 03 de agosto de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO (descrição dos limites)
(Lei nº 13.993, de 20 de março de 2007)
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SÃO BERNARDINO
As divisas intermunicipais do município de São Bernardino, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A - Com o município de SÃO LOURENÇO DO OESTE:
Inicia na foz da sanga Stramari, no rio Três Voltas (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 26°26’19”S, long. 52°57’55”W), desce por este até encontrar o travessão de terras, Marco de Divisa - M.D. nº 321 (c.g.a. lat. 26°26’36”S, long. 52°57’35”W); segue por este até o ponto de cota altimétrica 885 m, M.D. nº 322 (c.g.a. lat. 26°26’30”S, long. 52°56’10”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Três Voltas, de um lado, e lajeado Antunes e rio Macaco, do outro, passando pelo ponto de cota altimétrica 879 m, até a nascente da sanga do Turvo (c.g.a. lat. 26°28'19"S e long. 52°55'55”W); desce por esta até sua foz no rio Macaco; desce por este até sua foz no rio Três Voltas; desce por este até sua foz no rio Pesqueiro; desce por este até a foz do lajeado Elizeu (c.g.a. lat. 26°34’01”S, long. 52°56’46”W).
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SÃO LOURENÇO DO OESTE
As divisas intermunicipais do município de São Lourenço do Oeste, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
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G - Com o município de SÃO BERNARDINO:
Inicia na foz do lajeado Elizeu, no rio Pesqueiro (c.g.a. lat. 26°34’01”S, long. 52°56’46”W), sobe por este até a foz do rio Três Voltas; sobe por este até a foz do rio Macaco; sobe por este até a foz da sanga do Turvo; sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 26°28’19”S, long. 52°55’55”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Macaco e o lajeado Antunes, de um lado, e o rio Três Voltas, do outro, passando pelo ponto de cota altimétrica 879 m, até encontrar o travessão de terras, no ponto de cota altimétrica 855 m, M.D. nº 322 (c.g.a. lat. 26°26’30”S, long. 52°56’10”W); segue por este até o rio Três Voltas, M.D. nº 321 (c.g.a. lat. 26°26’36”S, long. 52°57’35”W); sobe por este até a foz da sanga Stramari (c.g.a. lat. 26°26’19”S, long. 52°57’55”W).
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ANEXO IV
(Representação da Descrição dos Limites em Mapas dos Municípios)
(Lei nº 13.993, de 20 de março de 2007)