Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15229, de 12 de julho de 2010
Nº 15229/2010
Dá nova redação ao art. 3º e ao art. 6 da Lei n 14.993, de 2009.
Eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
“Art. 3º ......................................................................................................:
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de julho de 2010
Deputado Gelson Merisio
Presidente