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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15225, de 02 de julho de 2010

Nº 15225/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Juarez Domingos Vicari o trecho entre os municípios de Maravilha e São Miguel da Boa Vista, da SC-492.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Juarez Domingos Vicari, o trecho da rodovia SC-492, entre os municípios de Maravilha e São Miguel da Boa Vista.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de julho de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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