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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15190, de 11 de junho de 2010

Nº 15190/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 15.084, de 2010, que institui o Dia Estadual de Parapsicologia do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e o art. 1º da Lei nº 15.084, de 4 de janeiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Institui o Dia Estadual do Parapsicólogo no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho". Fica instituído o Dia Estadual do Parapsicólogo no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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