Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15190, de 11 de junho de 2010
Nº 15190/2010
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 15.084, de 2010, que institui o Dia Estadual de Parapsicologia do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Institui o Dia Estadual do Parapsicólogo no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho". Fica instituído o Dia Estadual do Parapsicólogo no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho.
Florianópolis, 11 de junho de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado