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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15188, de 01 de junho de 2010

Nº 15188/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Ginásio de Esportes Santa Cruz - Prof. Eloi Bona, o Ginásio de Esportes da E.E.B. Santa Cruz, no Município de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Ginásio de Esportes Santa Cruz - Prof. Eloi Bona, o Ginásio da E.E.B. Santa Cruz, no Município de Canoinhas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de junho de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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