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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15178, de 18 de maio de 2010

Nº 15178/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo únicoA Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns, tem por finalidade incentivar e difundir as ações desenvolvidas pela Pastoral da Criança, especialmente o atendimento voluntário a famílias carentes, visando à redução do índice de mortalidade infantil.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de maio de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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