Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15178, de 18 de maio de 2010
Nº 15178/2010
Institui a Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo únicoA Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns, tem por finalidade incentivar e difundir as ações desenvolvidas pela Pastoral da Criança, especialmente o atendimento voluntário a famílias carentes, visando à redução do índice de mortalidade infantil.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de maio de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado