Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15177, de 18 de maio de 2010
Nº 15177/2010
Institui o Dia do Orquidófilo, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Orquidófilo, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 22 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de maio de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado