Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15172, de 11 de maio de 2010
Nº 15172/2010
Institui Grupo de Trabalho - GT, destinado a executar as tarefas inerentes à fixação dos Índices de Participação dos Municípios - IPM, de conformidade com a Lei Complementar federal nº 63, de 1990, e do § 4º do art. 133 da Constituição Estadual.
Eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 54, § 7º da Constituição do Estado e do art. 308, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de maio de 2010
Deputado Gelson Merisio
Presidente