Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15165, de 11 de maio de 2010
Nº 15165/2010
Autoriza o Governo do Estado a criar o Programa de Compensação de Carbono para neutralizar as emissões de gases de efeito estufa geradas por todos os órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta e dos demais Poderes do Estado.
Eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 54, § 7º da Constituição do Estado e do art. 308, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de maio de 2010
Deputado Gelson Merisio
Presidente