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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15153, de 03 de maio de 2010

Nº 15153/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Institui no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina o Dia da Paternidade Responsável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina o Dia da Paternidade Responsável, a ser comemorado anualmente no dia 17 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de maio de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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