Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15152, de 03 de maio de 2010
Nº 15152/2010
Reconhece o Município de Camboriú como Capital Catarinense de Missões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Camboriú como a Capital Catarinense de Missões.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de maio de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado