Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15143, de 20 de abril de 2010
Nº 15143/2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bancos, empresas de cartão de crédito, operadoras de serviços de telefonia móvel, provedores de internet e de televisão por assinatura disponibilizarem aos usuários seu endereço completo para correspondência, nos boletos mensais de cobrança e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
§ lº Na solicitação deverá constar, necessariamente, sem prejuízo de outras informações:
Florianópolis, 20 de abril de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado