Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15140, de 12 de abril de 2010
Nº 15140/2010
Altera a Lei nº 14.201, de 2007, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instrução e Educação Escoteira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º Para a execução desta Lei fica autorizada a celebração de convênios entre o Poder Executivo e a União dos Escoteiros do Brasil.” (NR)
Florianópolis, 12 de abril de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado