Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15135, de 31 de março de 2010
Nº 15135/2010
Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 14.593, de 2008.
Eu, Deputado Jailson Lima, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em exercício, nos termos do art. 54, § 7º da Constituição do Estado e do art. 308, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
“Art.10-A. Os valores relativos às concessões de uso dos espaços destinados às cantinas ou lanchonetes nas escolas públicas estaduais serão destinados à Associação de Pais e Professores da respectiva escola.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 31 de março de 2010
Deputado Jailson Lima
Presidente, e.e.