Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15123, de 19 de janeiro de 2010
Nº 15123/2010
Dá nova redação ao art. 16 da Lei nº 14.825, de 2009, que institui indenização por óbito ou invalidez permanente, total ou parcial, aos servidores integrantes do Sistema de Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 16. Não fará jus à indenização aquele servidor que propositadamente tiver provocado sua invalidez.” (NR)
Florianópolis, 19 de janeiro de 2010
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado