Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15117, de 19 de janeiro de 2010
Nº 15117/2010
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.734, de 2009, que dispõe sobre a proibição, em todo o território do Estado de Santa Catarina, da capina química nas áreas que relaciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .................................................................................................................
Florianópolis, 19 de janeiro de 2010.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado