Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15112, de 19 de janeiro de 2010
Nº 15112/2010
Dispõe sobre a proibição de despejo de resíduos sólidos reaproveitáveis e recicláveis em lixões e aterros sanitários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica proibido o despejo de resíduos sólidos reaproveitáveis e recicláveis em lixões a céu aberto e aterros sanitários no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A fiscalização ambiental e sanitária será exercida distintamente pelo órgão ambiental estadual, vigilância sanitária estadual e municipal, nas suas esferas de competência e órgãos municipais de meio ambiente.
Art. 3.
Os infratores das disposições desta Lei ficam sujeitos, sem prejuízo de outras sanções, às seguintes penalidades:
Iadvertência;
IImulta;
IIIinterdição temporária; e
IVinterdição definitiva.
Parágrafo únicoO produto arrecadado com a aplicação das multas previstas no inciso II deverá ser empregado na execução de projetos de prevenção e recuperação ambiental.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Florianópolis, 19 de janeiro de 2010
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado