Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15111, de 18 de janeiro de 2010

Nº 15111/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Proíbe a construção de Pequenas Centrais Hidroelétricas - PCHs, no trecho do rio que antecede o Parque das Sete Quedas do Rio Chapecó, localizado no município de Abelardo Luz.

Eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 3º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:

Art. 1.
Fica proibida a construção de Pequenas Centrais Hidroelétricas – PCHs, no trecho do rio que antecede o Parque das Sete Quedas do Rio Chapecó, localizado no município de Abelardo Luz, que provoque o desvio do curso normal das águas.
Parágrafo únicoEntende-se como desvio do curso normal das águas, referido no caput, a construção de túnel ou qualquer outra construção que faça a ligação entre a margem anterior com a margem posterior do Parque das Sete Quedas do Rio Chapecó.
Art. 2.
A proibição a que se refere o artigo anterior permanecerá independentemente da concessão das licenças ambientais pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável e pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de janeiro de 2010

Deputado JORGINHO MELLO

Presidente

PL 501/09 Sanção Tácita ALESC/Coordenadoria de Expediente/2010

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.