Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15111, de 18 de janeiro de 2010
Nº 15111/2010
Proíbe a construção de Pequenas Centrais Hidroelétricas - PCHs, no trecho do rio que antecede o Parque das Sete Quedas do Rio Chapecó, localizado no município de Abelardo Luz.
Eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 3º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de janeiro de 2010
Deputado JORGINHO MELLO
Presidente
PL 501/09 Sanção Tácita ALESC/Coordenadoria de Expediente/2010