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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15110, de 18 de janeiro de 2010

Nº 15110/2010

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LEI Nº 15.110, de 18 de janeiro de 2010

Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, o Parque das Sete Quedas do Rio Chapecó, localizado no município de Abelardo Luz.

Eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 3º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:

Art. 1.
Fica declarado patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, o Parque das Sete Quedas do Rio Chapecó, localizado no município de Abelardo Luz.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de janeiro de 2010

Deputado JORGINHO MELLO

Presidente

PL 500/09 Sanção Tácita ALESC/Coordenadoria de Expediente/2010

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