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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15097, de 04 de janeiro de 2010

Nº 15097/2010

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Declara de utilidade pública a Sociedade Oeste Catarinense de Ornitologia - SOCO, do Município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Oeste Catarinense de Ornitologia - SOCO, com sede e foro no Município e Comarca de Chapecó.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades;
IIdeclaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
IIIcópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2010

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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