Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15086, de 04 de janeiro de 2010
Nº 15086/2010
Altera dispositivos da Lei nº 13.436, de 2005, que autoriza a participação societária da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC na empresa SAPIENS PARQUE S.A., e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC autorizada a participar societariamente na SAPIENS PARQUE S.A., sociedade de propósito específico que objetiva executar o projeto denominado SAPIENS PARQUE, conforme disposto no art. 13, § 2º da Constituição do Estado, cuja subscrição foi realizada em 30 de maio de 2003.”(NR)
“Art. 2º .............................................................................................................
Florianópolis, 04 de janeiro de 2010
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado