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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15084, de 04 de janeiro de 2010

Nº 15084/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual de Parapsicologia do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho.

Institui o Dia Estadual do Parapsicólogo no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho. (Redação dada pela Lei 15.190, de 2010)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Parapsicólogo no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho. (Redação dada pela Lei 15.190, de 2010)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2010

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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