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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15082, de 04 de janeiro de 2010

Nº 15082/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual da Construção Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual da Construção Civil, a ser comemorado no dia 11 de maio de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2010

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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