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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15081, de 04 de janeiro de 2010

Nº 15081/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual de Combate à Homofobia e à Discriminação e Violência em Razão da Orientação Sexual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 17 de maio como sendo o Dia Estadual de Combate à Homofobia e à Discriminação e Violência em Razão da Orientação Sexual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2010

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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