Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15073, de 30 de dezembro de 2009
Nº 15073/2009
Dá nova redação à Lei nº 13.925, de 2007, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Caçador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação de Moradores do Bairro Vila Paraíso, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o uso gratuito de uma área com 1.529 m² (um mil quinhentos e vinte e nove metros quadrados), incluídas as benfeitorias, localizado na rua Pinheiro Machado, matriculado sob o nº 8.175 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, e cadastrado sob o nº 00130 na Secretaria de Estado da Administração.” (NR)
Florianópolis, 30 de dezembro de 2009.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado