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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15070, de 30 de dezembro de 2009

Nº 15070/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos da Lei nº 3.389, de 1963.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os §§ 2º e 3º do art. 13 da Lei nº 3.389, de 27 de dezembro de 1963, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 13. ............................................................................................................

.................,,,,,,,,,,,,,,,,,,,......................................................................................

§ 2ºOs doentes, portadores de lepra, enquanto perdurar o internamento na Colônia Santa Tereza, farão jus à pensão referida.
§ 3ºOs egressos, no gozo do benefício de que trata esta Lei, fazem jus ao seu pagamento mesmo ao retornarem, por qualquer motivo, ao internamento na Colônia Santa Tereza.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2009.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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