Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15060, de 30 de dezembro de 2009
Nº 15060/2009
Altera dispositivos da Lei nº 14.121, de 2007, que autoriza a concessão de imóvel no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, pelo prazo de vinte anos, parte do imóvel, constituído por um terreno com área total de 1.790 m² (um mil, setecentos e noventa metros quadrados), com benfeitorias, onde funciona o Hospital Hans Dieter Schmidt no Município de Joinville, matriculado sob o nº 19.770 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Joinville e cadastrado sob o nº 00572 na Secretaria de Estado da Administração.
............................................................................................” (NR)
“Art. 2º A presente concessão de uso tem por objetivo viabilizar a continuidade dos serviços de apoio e filantropia ao Hospital por parte da entidade, bem como contribuir com a expansão de sua ação social, no Município de Joinville.” (NR)
Florianópolis, 30 de dezembro de 2009.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado