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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15050, de 30 de dezembro de 2009

Nº 15050/2009

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Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício de 2010, em conformidade com o disposto nos arts. 28, § 2º, da Constituição Federal e 39, inciso XV, da Constituição do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício de 2010, é fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2.
O subsídio mensal do Vice-Governador do Estado, para o exercício de 2010, é fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3.
O subsídio mensal dos Secretários de Estado, para o exercício de 2010, é fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2009.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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