Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15050, de 30 de dezembro de 2009
Nº 15050/2009
Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício de 2010, em conformidade com o disposto nos arts. 28, § 2º, da Constituição Federal e 39, inciso XV, da Constituição do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 30 de dezembro de 2009.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado