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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15034, de 30 de dezembro de 2009

Nº 15034/2009

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Fica criada a Campanha Economizar Energia a Lição de Sabedoria, nas escolas públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Campanha Economizar Energia a Lição de Sabedoria em todas as escolas públicas do Estado.
Parágrafo únicoA Campanha de que trata o caput será realizada na primeira segunda-feira após a entrada em vigor do horário de verão.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2009.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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