Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15033, de 30 de dezembro de 2009
Nº 15033/2009
Aprova a revisão do Plano Plurianual para o período 2010-2011 e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual para o período 2010-2011, prevista na Lei nº 14.647, de 09 de janeiro de 2009, cujos programas, ações e subações passam a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo únicoA revisão de que trata o caput deste artigo promove a indispensável compatibilização entre as propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 2.
O Plano Plurianual poderá ser revisado ou modificado:
Ipor lei conjunta ao orçamento, sempre que as subações propostas não estiverem previstas em seu conteúdo;
IIpor lei específica, quando da revisão geral, que deverá ser encaminhada à Assembleia Legislativa, até 30 de setembro dos exercícios de 2010 e 2011, por ocasião do envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual; e
IIIpor decreto do Poder Executivo, no caso de alterações dos valores físicos e financeiros das subações dentro de um mesmo programa.
Art. 3.
A exclusão ou alteração dos programas constantes desta lei ou a inclusão de novos programas, ações e subações, que serão propostos pelo Poder Executivo, deverão ser encaminhados com relatórios anexos constando as devidas alterações, juntamente com o projeto de lei de revisão anual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.
Florianópolis, 30 de dezembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado