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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15030, de 22 de dezembro de 2009

Nº 15030/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Hamilcas Carneiro o trecho da rodovia SC-303, no Município de Calmon, que inicia no Km 17 da rodovia SC-302, Caçador/Porto União, e vai até a intersecção com a rodovia SC-478, no Município de Timbó Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Hamilcas Carneiro o trecho da rodovia SC-303, no Município de Calmon, que inicia no Km 17 da rodovia SC-302, Caçador/Porto União, e vai até a intersecção com a rodovia SC-478, no Município de Timbó Grande.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2009.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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